R E S O L U Ç Ã 0 N° 172/89 - CAD
Homologa Ato Executivo.
Considerando
o contido no processo no 1740/88,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica homologado o Ato Executivo n° 001/
89-GVR, de 28/08/89, que aprova o projeto do Curso de Especialização em Teoria
Econômica, fixando a primeira mensalidade do Curso, em NCZ$ 31,00 (trinta e um
cruzados novos), ficando as demais parcelas sujeitas a eventuais reajustes, de
acordo com os critérios que venham a ser definidos pelo Governo Federal.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de 1989.
Fernando Ponte de Sousa.