R E S O L U Ç Ã 0    172/89 - CAD

 

 

Homologa Ato Executivo.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 1740/88,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1°  Fica homologado o Ato Executivo n° 001/ 89-GVR, de 28/08/89, que aprova o projeto do Curso de Especialização em Teoria Econômica, fixando a primeira mensalidade do Curso, em NCZ$ 31,00 (trinta e um cruzados novos), ficando as demais parcelas sujeitas a eventuais reajustes, de acordo com os critérios que venham a ser definidos pelo Governo Federal.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 31 de agosto de 1989.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.