R E S O L U Ç Ã 0  No  182/89 - CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo II ao Convênio celebrado entre a FUEM e o município de Cidade Gaúcha.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 1757/88,

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio celebrado entre esta Fundação e o Município de Cidade Gaúcha, objetivando a construção de uma residência para o zelador do Centro de Pesquisas no Município de Cidade Gaúcha.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 31 de agosto de 1989.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.