R E S O L U Ç Ã 0 No 182/89 - CAD
Aprova Termo Aditivo II ao Convênio celebrado entre a FUEM e o município de Cidade Gaúcha.
Considerando
o contido no processo no 1757/88,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio
celebrado entre esta Fundação e o Município de Cidade Gaúcha, objetivando a
construção de uma residência para o zelador do Centro de Pesquisas no Município
de Cidade Gaúcha.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de 1989.
Fernando Ponte de Sousa.