R E S 0 L U Ç Ã 0 N° 183/89 - CAD
Fixa preços de refeições do Restaurante Universitário.
Considerando o contido no processo no 1536/79;
considerando a proposta da Pró-Reitoria de Administração, folhas 384 e
385 do Processo;
considerando a prática institucional de captar e/ou destinar recursos
orçamentários e financeiros para o funcionamento do Restaurante Universitário;
considerando que o Ensino Público e Gratuito não se restringe apenas a
isenção das anuidades, mas sim, deve apresentar formas concretas de apoio aos
estudantes em itens vitais para a sua manutenção, tais como o acesso à
alimentação e a moradia;
considerando o princípio de equivalência entre as categorias E e S,
estabelecido a partir de Acordos Coletivos de Trabalho;
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam fixados os seguintes preços por categoria, para as
refeições servidas no Restaurante Universitário:
Categoria |
Preço NCZ$ |
SubsídiosCZ$ |
Preço Líquido NCZ$ |
(E) Estudante Universitário e de Pós-Graduação da FUEM (S) Servidores da FUEM com salário até 5 (cinco) vezes o Salário Mínimo de Referencia............... (D) Docentes da FUEM, estudantes visitantes servidores da FUEM com salário superior a 5 (cinco) vezes o Salário Mínimo de Referência e alunos de cursos regulares de extensão da FUEM...................................................... (A) Avulso............................................. (M) Marmitex........................................ |
3,27 3,27 5,00 12,00
12,00 + embalagem |
2,27 2,27 - - - - |
1,00 1,00 5,00 12,00 12,00 + embalagem |
Art. 2o Fica determinado que os preços fixados no art. 1o
desta resolução, terão validade até o término do 2o semestre letivo
de 1989.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de setembro de 19,9.
Fernando Ponte de Sousa.