R E S 0 L U Ç Ã 0  No  187/89 - CAD

 

 

Autoriza contratação de docente para o DAC.

 

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 17.897/89;

considerando o Convênio FUEM/Município de Maringá;

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica autorizada a contratação do classificado no Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, área de Parasitologia Básica, em regime de T-24, como antecipação à contratação no Departamento de Análises Clínicas em 1/90.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 14 de setembro de 1989.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.