R E S 0 L U Ç Ã 0 No 187/89 - CAD
Autoriza contratação de docente para o DAC.
Considerando
o contido no protocolizado n° 17.897/89;
considerando
o Convênio FUEM/Município de Maringá;
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a contratação do
classificado no Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, área de
Parasitologia Básica, em regime de T-24, como antecipação à contratação no
Departamento de Análises Clínicas em 1/90.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de setembro de 1989.
Fernando
Ponte de Sousa.