R E S O L U Ç Ã 0 N° 188/89 - CAD
Homologa Ato Executivo.
Considerando
o contido no protocolizado n° 17.158/89,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃ'0:
Art. 1o Fica homologado o Ato Executivo n° 011/89-GRE,
de 24/08/89, que fixou o preço do camundongo de 30 dias, pare repasse externo,
no mês de agosto em NCZ$ 2,60 (dois cruzados novos e sessenta centavos) e o
custo do rato de 30 dias, em NCZ$ 4,80 (quatro cruzados novos e oitenta
centavos) estabelecendo que os preços de venda destes animais serão reajustados
mensalmente, de acordo com os índices oficiais estabelecidos pelo Governo.
Artigo 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de setembro de 1989.
Fernando Ponte de Sousa.