R E S O L U Ç Ã 0    188/89 - CAD

 

 

Homologa Ato Executivo.

 

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 17.158/89,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃ'0:

 

 

Art. 1o  Fica homologado o Ato Executivo n° 011/89-GRE, de 24/08/89, que fixou o preço do camundongo de 30 dias, pare repasse externo, no mês de agosto em NCZ$ 2,60 (dois cruzados novos e sessenta centavos) e o custo do rato de 30 dias, em NCZ$ 4,80 (quatro cruzados novos e oitenta centavos) estabelecendo que os preços de venda destes animais serão reajustados mensalmente, de acordo com os índices oficiais estabelecidos pelo Governo.

Artigo 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 15 de setembro de 1989.

 

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.