R E S O L U Ç Ã O  No  190/89 - CAD

 

 

Dá provimento a recurso e dá outras providências.

 

 

 

 

            Considerando o contido nos processos n°s 0463/87 e 0574/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica dado provimento aos recursos interpostos pelas servidoras JUSSARA REZENDE ARAÚJO e ROSEMARY KOYASHIKI, através do protocolizado no 24.927/88.

Art. 2°  Em conseqüência da decisão acima, fica criado o cargo de Jornalista, cujas funções serão regularizadas com base no art. 303 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.

Art. 3°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 15 de setembro de 1989.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.