R E S O L U Ç Ã O No 190/89 - CAD
Dá provimento a recurso e dá outras providências.
Considerando o contido nos processos
n°s 0463/87 e 0574/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento aos recursos
interpostos pelas servidoras JUSSARA
REZENDE ARAÚJO e ROSEMARY KOYASHIKI, através do protocolizado no
24.927/88.
Art. 2° Em conseqüência da decisão acima, fica
criado o cargo de Jornalista, cujas funções serão regularizadas com base no
art. 303 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de setembro de 1989.
Fernando Ponte de Sousa.