R E S O L U Ç Ã O N° 193/89 - CAD
Aprova transferência de Curso de Mestrado.
Considerando o contido no processo
n° 0452/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCION0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a professora SANDRA FERRARI PIRES TRINDADE a
transferir-se do Curso de Mestrado em Ciência da Computação para o Curso de
Mestrado em Engenharia Elétrica, área de concentração: "Computação e
Automação Industrial", ambos da Universidade Estadual de Campinas,
observando-se que o prazo máximo de afastamento previsto no art. 7o,
inciso II, da Resolução no 026/88-CAD, fica mantido,
independentemente da mudança do Curso.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de setembro de 1989.
Fernando
Ponte de Sousa.