R E S O L U Ç Ã O    193/89 - CAD

 

 

Aprova transferência de Curso de Mestrado.

 

 

 

Considerando o contido no processo n° 0452/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCION0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica autorizada a professora SANDRA FERRARI PIRES TRINDADE a transferir-se do Curso de Mestrado em Ciência da Computação para o Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica, área de concentração: "Computação e Automação Industrial", ambos da Universidade Estadual de Campinas, observando-se que o prazo máximo de afastamento previsto no art. 7o, inciso II, da Resolução no 026/88-CAD, fica mantido, independentemente da mudança do Curso.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 15 de setembro de 1989.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.