R E S O L U Ç Ã O    195/89 - CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo I ao Convênio entre a FUEM e o CEBES.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 1411/89;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovada a proposta do Termo Aditivo I a ser celebrado entre esta Fundação e o CEBES - Centro Brasileiro de Estudos de Saúde, objetivando o apoio à execução do projeto de Co-Edição da Revista Saúde em Debate, no 26 (5.000 exemplares).

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 21 de setembro de 1989.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.