R E S O L U Ç Ã O N° 195/89 - CAD
Aprova Termo Aditivo I ao Convênio entre a FUEM e o
CEBES.
Considerando
o contido no processo no 1411/89;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a proposta do Termo Aditivo I
a ser celebrado entre esta Fundação e o CEBES - Centro Brasileiro de Estudos de
Saúde, objetivando o apoio à execução do projeto de Co-Edição da Revista Saúde
em Debate, no 26 (5.000 exemplares).
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de setembro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.