R E S 0 L U Ç Ã 0 No 196/89 - CAD
Aprova Termo de Comodato entre a FUEM e o Colégio
Agrícola de Campo Mourão.
Considerando
o contido no processo no 1.805/88, folhas 11 a 14;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fia aprovado o Termo de Comodato celebrado
entre esta Fundação e o Colégio Agrícola de Campo Mourão, visando a cessão de
coelhos para a formação de plantel e apoio ao Programa de Cunicultura a ser
desenvolvido naquela Instituição.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de setembro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.