R E S 0 L U Ç Ã 0  No  196/89 - CAD

 

 

Aprova Termo de Comodato entre a FUEM e o Colégio Agrícola de Campo Mourão.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 1.805/88, folhas 11 a 14;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fia aprovado o Termo de Comodato celebrado entre esta Fundação e o Colégio Agrícola de Campo Mourão, visando a cessão de coelhos para a formação de plantel e apoio ao Programa de Cunicultura a ser desenvolvido naquela Instituição.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 21 de setembro de 1989.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.