R E S O L U Ç Ã O  No  199/89 - CAD

 

 

Aprova Projeto, Plano de Aplicação e destinação de recursos - FUEM/THEMAG Engenharia Ltda.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 0589/89;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Ficam aprovados o Projeto, o Plano de Aplicação e a destinação dos recursos provenientes do Contrato de Prestação de Serviço firmado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a empresa THEMAG Engenharia Ltda., conforme anexos, que passam a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 21 de setembro de 1989.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.