R E S O L U Ç Ã O No 199/89 - CAD
Aprova Projeto, Plano de Aplicação e destinação de
recursos - FUEM/THEMAG Engenharia Ltda.
Considerando
o contido no processo no 0589/89;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam aprovados o Projeto, o Plano de
Aplicação e a destinação dos recursos provenientes do Contrato de Prestação de
Serviço firmado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a empresa
THEMAG Engenharia Ltda., conforme anexos, que passam a fazer parte integrante
desta resolução.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de setembro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.