R E S O L U Ç Ã O N° 200/89 - CAD
Aprova suplementação orçamentária para Curso de
Especialização.
Considerando
o contido no processo no 1.374/87, folhas 5 a 87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a suplementação orçamentária
para o Curso de Especialização em Economia de Empresas - Turma 2, no valor de
NCz$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta cruzados novos).
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de setembro de 1989.
Fernando
Ponte de Sousa.