R E S O L U Ç Ã O    200/89 - CAD

 

 

Aprova suplementação orçamentária para Curso de Especialização.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 1.374/87, folhas 5 a 87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovada a suplementação orçamentária para o Curso de Especialização em Economia de Empresas - Turma 2, no valor de NCz$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta cruzados novos).

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 21 de setembro de 1989.

 

 

 

                                                                                  Fernando Ponte de Sousa.