R E S 0 L U Ç Ã 0    201/89 - CAD

 

 

Nega transformação de vaga de Mensageiro para Auxiliar Administrativo.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 18741/89;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica negada a transformação de uma vaga de Mensageiro para Auxiliar Administrativo na Divisão de Protocolo Geral.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 21 de setembro de 1989.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.