Autoriza suplementação de Bolsa-Projeto.
Considerando
o contido no Protocolizado nº 19768/89;
Considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a
suplementação de 04 (quatro) Bolsas-Projeto, para atender o Curso de Mestrado
em Química Aplicada, correspondente ao valor de meia bolsa da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de setembro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes VICE-REITOR