R E S O L U Ç Ã O Nº 207/89-CAD

Autoriza suplementação de Bolsa-Projeto.

 

 

Considerando o contido no Protocolizado nº 19768/89;

Considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REI­TOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica autorizada a suplementação de 04 (quatro) Bolsas-Projeto, para atender o Curso de Mestrado em Química Aplicada, correspondente ao valor de meia bolsa da Coordenação de Aper­feiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de setembro de 1989.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes VICE-REITOR