R E S O L U Ç Ã O Nº 209/89-CAD

 

Nega pedido de enquadramento de servidor no Programa de Bolsa de Estudo Complementar.

Considerando o contido no Protocolizado n° 19955/89;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SE­GUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado o pedido da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários, referente ao enquadramento do servidor PAULO ROBERTO DONADIO no Programa de Bolsa de Estudo Complementar.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 28 de setembro de 1989.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes VICE-REITOR