R E S O L U Ç Ã O Nº 209/89-CAD
Nega pedido de enquadramento de servidor no Programa de Bolsa de Estudo Complementar.
Considerando o contido no Protocolizado n° 19955/89;
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado o
pedido da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários, referente ao
enquadramento do servidor PAULO ROBERTO DONADIO
no Programa de Bolsa de Estudo Complementar.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
28 de setembro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes VICE-REITOR