R E S O L U Ç Ã O N° 211/89-CAD

Altera Resolução nº 185/89-CAD.

 

 

Considerando as folhas 203 e 204 do Processo 2126/88;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SE­GUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica alterado o item 1 do Artigo 1º da Resolução nº 185/89-CAD, como segue:

a)     cancelamento de uma das vagas de Mestrado em regime de tempo parcial;

b)     abertura de uma vaga de Doutorado em regime de tempo parcial a ser preenchida pelo Professor MARCÍLIO HUBNER DE MIRANDA.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

  

 

 

   Maringá, 28 de setembro de 1989.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

 

VICE-REITOR