Altera Resolução nº 185/89-CAD.
Considerando
as folhas 203 e 204 do Processo 2126/88;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o
item 1 do Artigo 1º da Resolução nº 185/89-CAD, como segue:
a) cancelamento
de uma das vagas de Mestrado em regime de tempo parcial;
b) abertura
de uma vaga de Doutorado em regime de tempo parcial a ser preenchida pelo
Professor MARCÍLIO HUBNER DE MIRANDA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de setembro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes
VICE-REITOR