R E S O L U Ç Ã O Nº 212/89-CAD

 

 

Fixa vagas para o Programa de Estudantes-Convênio.

 

 

Considerando o contido às folhas 165 a 167 do Processo nº 861/77

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SE­GUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Ficam fixadas as seguintes vagas para o Programa de Estudantes-Convênio, para o 1º semestre de 1990:

Curso

Turno

Nº de vagas

Administração

Manhã

02

Agronomia

Integral

02

Ciências Biológicas

Integral

02

Engenharia Civil

Integral

02

Farmácia

Integral (Análises Clínicas)

02

Processamento de Dados

Integral

02

Química

noturno

01

                                                                                              Total = 13 vagas

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

  Maringá, 28 de setembro de 1989.

 

              Manoel Jacó Garcia Gimenes

                                        VICE-REITOR