R E S O L U Ç Ã O Nº 212/89-CAD
Fixa vagas para o Programa de Estudantes-Convênio.
Considerando
o contido às folhas 165 a 167 do Processo nº 861/77;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam fixadas as seguintes vagas para o
Programa de Estudantes-Convênio, para o 1º semestre de 1990:
|
Curso |
Turno |
Nº de
vagas |
|
Administração |
Manhã |
02 |
|
Agronomia |
Integral |
02 |
|
Ciências
Biológicas |
Integral |
02 |
|
Engenharia
Civil |
Integral |
02 |
|
Farmácia |
Integral
(Análises Clínicas) |
02 |
|
Processamento
de Dados |
Integral |
02 |
|
Química |
noturno |
01 |
Total = 13 vagas
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de revogadas as disposições em contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de setembro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes
VICE-REITOR