R E S O L U Ç Ã O Nº 220/89-CAD

 

 

Aprova Tabela Salarial dos Servidores da FUEM, a par­tir de 01/09/89.

 

Considerando o contido no Processo n° 075/89;

Considerando o Artigo 16, inciso XIV do Estatuto da FUEM,

Considerando o Artigo 6º do Estatuto da FUEM;

Considerando a Lei Federal nº 7.788, de 04 de julho de 1989;

Considerando os termos da negociação salarial, envolvendo o Governo do Estado do Paraná/FUEM e os Sindicatos competentes;

Considerando o Ofício nº 327/89-SINTEEMAR, de 26/9/89;

Considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Os Salários dos Servidores da Fundação Estadual de Maringá, e os Cargos em Comissão e de Função passam a vigorar a partir de 01/09/89, de acordo com os va­Iores constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de setembro de 1989.

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR