Aprova Tabela Salarial dos
Servidores da FUEM, a partir de 01/09/89.
Considerando
o contido no Processo n° 075/89;
Considerando
o Artigo 16, inciso XIV do Estatuto da FUEM,
Considerando
o Artigo 6º do Estatuto da FUEM;
Considerando
a Lei Federal nº 7.788, de 04 de julho de 1989;
Considerando
os termos da negociação salarial, envolvendo o Governo do Estado do Paraná/FUEM
e os Sindicatos competentes;
Considerando
o Ofício nº 327/89-SINTEEMAR, de 26/9/89;
Considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os Salários dos
Servidores da Fundação Estadual de Maringá, e os Cargos em Comissão e de Função
passam a vigorar a partir de 01/09/89, de acordo com os vaIores constantes da
tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de setembro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes
VICE-REITOR