R E S O L U Ç Ã O Nº 221/89-CAD

 

 

 

Autoriza pagamento de incentivo por titulação.

 

 

Considerando o contido no Oficio n° 232/89-PAD;

Considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REI­TOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica autorizado o pagamento de um in­centivo por titulação, no percentual de 5% (cinco por cento), aos do­centes portadores de Curso de Especialização ou Aperfeiçoamento, obede­cida a Legislação do Conselho Federal de Educação à época.

Art. 2º  Esta Resolução gera efeito retroativo a partir de 01/09/89, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de setembro de 1989.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR