Autoriza pagamento de incentivo por titulação.
Considerando o contido no Oficio n° 232/89-PAD;
Considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de um incentivo por titulação, no
percentual de 5% (cinco por cento), aos docentes portadores de Curso de
Especialização ou Aperfeiçoamento, obedecida a Legislação do Conselho Federal
de Educação à época.
Art. 2º Esta Resolução gera efeito retroativo a partir de 01/09/89, revogadas as
disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
28 de setembro de 1989.
Manoel
Jacó Garcia Gimenes
VICE-REITOR