R E S O L U Ç Ã O Nº 222/89-CAD

Fixa valores para Bolsa Monitoria e dá outras providências.

 

Considerando o contido às folhas 409 e 410 do Pro­cesso nº 0389/80;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SE­GUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Ficam fixados os seguintes valores para a Bolsa Monitoria, para o período de 02/10/89 a 31/12/89:

 

Nº de horas/semanais

Valores em NCz$

12

120,00

10

100,00

08

80,00

06

60,00

Art. 2º  Fica autorizado um incremento de 60 (sessenta) horas monitoria, ao Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, para atender aos Cursos de Medicina e Odontologia.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

      Maringá, 28 de setembro de 1989.

 

 

Manoel Jaco Garcia Gimenes

                                                    VICE-REITOR