R E S O L U Ç Ã O Nº 222/89-CAD
Fixa valores para Bolsa Monitoria e dá outras
providências.
Considerando
o contido às folhas 409 e 410 do Processo nº 0389/80;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam fixados os
seguintes valores para a Bolsa Monitoria, para o período de 02/10/89 a
31/12/89:
Nº de
horas/semanais |
Valores em NCz$
|
12 |
120,00 |
10 |
100,00 |
08 |
80,00 |
06 |
60,00 |
Art. 2º Fica autorizado um
incremento de 60 (sessenta) horas monitoria, ao Centro de Ciências Biológicas e
da Saúde, para atender aos Cursos de Medicina e Odontologia.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de setembro de 1989.
Manoel
Jaco Garcia Gimenes
VICE-REITOR