Autoriza o
Magnífico Reitor a ausentar-se do país e dá outras providências.
Considerando o contido no Protocolizado nº 19600/89;
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o
Magnífico Reitor, professor Fernando
Ponte de Sousa, a ausentar-se do país, no período de 15 a 29 de outubro de
1989, para representar a Universidade Estadual de Maringá na Assembléia Anual
da Organização Universitária (O.U.I.), em Otawa - Canadá.
Art. 2º Fica fixado o valor da diária em US$ 200,00
(duzentos dólares), para a viagem referida no art. 1º desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência. Cumpra-se.
Maringá, 05 de outubro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes
VICE-REITOR