R E S O L U Ç Ã O Nº 223/89-CAD

Autoriza o Magnífico Reitor a ausentar-se do país e dá outras providências.

Considerando o contido no Protocolizado nº 19600/89;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,­

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VI­CE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGI­MENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica autorizado o Magnífico Rei­tor, professor Fernando Ponte de Sousa, a ausentar-se do país, no período de 15 a 29 de outubro de 1989, para representar a Universidade Estadual de Maringá na Assembléia Anual da Organização Universitária (O.U.I.), em Otawa - Canadá.

Art. 2º  Fica fixado o valor da diária em US$ 200,00 (duzentos dólares), para a viagem referida no art. 1º desta Resolução.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Cumpra-se.

 

Maringá, 05 de outubro de 1989.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

 

VICE-REITOR