R E S O L U Ç Ã O Nº 225/89-CAD

 

Altera Termos Aditivos IV e V ao Convênio celebrado entre a FUEM e a FAFIG.

 

Considerando o contido as folhas 108 a 112 do Processo nº 0996/89;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SE­GUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º   Fica alterada a Clausula Terceira, alínea "e", dos Termos Aditivos IV e V do Convênio celebrado entre esta Fundação e a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava-FAFIG, para:

"e) Repassar a FUEM o valor de NCz$ 678,34 ( seiscen­tos e setenta e oito cruzados novos e trinta e quatro centavos), correspondentes a 185,1 ( cento e oitenta e cinco virgula um) BTN's, para auxílio na cobertura de despesas administrativas, que de­verão ser pagas no fim do curso devidamente corri gidas".

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 05 de outubro de 1989.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR