Altera Termos Aditivos IV e V ao
Convênio celebrado entre a FUEM e a FAFIG.
Considerando
o contido as folhas 108 a 112 do Processo nº 0996/89;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
alterada a Clausula Terceira, alínea "e", dos Termos Aditivos IV e V
do Convênio celebrado entre esta Fundação e a Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Guarapuava-FAFIG, para:
"e) Repassar a FUEM o valor de NCz$ 678,34 ( seiscentos e setenta
e oito cruzados novos e trinta e quatro centavos), correspondentes a 185,1 (
cento e oitenta e cinco virgula um) BTN's, para auxílio na cobertura de
despesas administrativas, que deverão ser pagas no fim do curso devidamente
corri gidas".
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de outubro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes
VICE-REITOR