R E S O L U Ç Ã O Nº 226/89-CAD
Aprova
Termo de Comodato nº 177/89.
Considerando o contido as folhas 84 a 89 do Processo nº 0465/86;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU; VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo de Comodato nº 177/89, celebrado entre esta Fundação e a Companhia Agropecuária
de Fomento Econômico do Paraná - CAFÉ DO PARANÁ, objetivando a melhoria do
padrão genético dos animais de tração dos pequenos agricultores, através do
Cavalo de nome Zurro, sexo masculino, marca Fogo, nº 283, pelagem Alazão, raça
Eqüino, Bretão Postier, de propriedade da CAFÉ DO PARANÁ.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de outubro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes
VICE-REITOR