R E S O L U Ç Ã O Nº 228/89-CAD

Aprova Convênio a ser celebrado entre a FUEM e a SEED.

Considerando o contido as folhas 567 a 571 do Processo nº 1578/86;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VI­CE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGI­MENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio a ser celebrado entre esta Fundação e a Secretaria de Estado da Educação-SEED, objetivando a realização do Curso de Formação de Professores para Educação Especial, na área de Deficiência Mental, para alunos a serem selecionados entre os professores que já atuam na área ou pretendem a ela se dedicar.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 05 de outubro de 1989.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR