Aprova Convênio a ser celebrado
entre a FUEM e a SEED.
Considerando
o contido as folhas 567 a 571 do Processo nº 1578/86;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Convênio a ser celebrado entre esta Fundação e a Secretaria de Estado da
Educação-SEED, objetivando a realização do Curso de Formação de Professores
para Educação Especial, na área de Deficiência Mental, para alunos a serem
selecionados entre os professores que já atuam na área ou pretendem a ela se
dedicar.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de outubro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes