Cancela vaga de Técnico em Eletrônica e cria vaga de
Físico.
Considerando
o contido no Protocolizado nº 17266/89;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica cancelada uma
vaga de Técnico em Eletrônica no Departamento de Física e criada uma vaga de
Físico no mesmo Departamento.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contr6rio.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de outubro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes
VICE-REITOR