R E S O L U Ç Ã O Nº 229/89-CAD

 

 

Cancela vaga de Técnico em Eletrônica e cria vaga de Físico.

 

 

Considerando o contido no Protocolizado nº 17266/89;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SE­GUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica cancelada uma vaga de Técnico em Eletrônica no Departamento de Física e criada uma vaga de Físico no mesmo Departamento.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr6rio.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 05 de outubro de 1989.

Manoel Jacó Garcia Gimenes

 

VICE-REITOR