R E S O L U Ç Ã  Nº 231/89-CAD

 

Fixa numero de vagas para o 1º Concurso Vestibular de 1990.

 

Considerando o contido as folhas 263 a 268 do Processo nº 1234/83;

Considerando o disposto no artigo 23 do Esta­tuto da FUEM;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Ficam fixadas as seguintes vagas, por curso e turno, para o 1º Concurso Vestibular de 1990:

CURSO

TURNO

Nº DE VAGAS

Administração

Matutino

40

Administração

Noturno

40

Agronomia

Integral

40

Ciência da Computação

Integral

20

Ciências Biológicas

Integral

40

Ciências Contábeis

Matutino

40

Ciências Contábeis

Noturno

40

Ciências Contábeis – Cianorte

Noturno

30

Ciências Econômicas

Matutino

40

Ciências Econômicas

Noturno

40

Direito

Matutino

40

Direito

Noturno

40

Educação Física

Integral

40

Enfermagem e Obstetrícia

Integral

40

CURSO

TURNO

Nº DE VAGAS

Engenharia Civil

Integral

40

Engenharia Química

Integral

40

Farmácia

Integral

40

Física

Noturno

40

Geografia

Noturno

40

História

Noturno

40

Letras

Matutino

40

Letras

Noturno

40

Matemática

Noturno

40

Medicina

Integral

20

Odontologia

Integral

20

Pedagogia

Matutino

40

Pedagogia

Noturno

40

Pedagogia – Cianorte

Noturno

30

Processamento de Dados

Integral

20

Psicologia

Integral

40

Química

Noturno

40

Zootecnia

Integral

40

TOTAL                                                                                             1.180

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 05 de outubro de 1989.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

       

         VICE-REITOR