Aprova VI Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a FUEM e a FAFIG.
Considerando
o contido no Processo nº 1132/87;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o VI
Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre esta Fundação e a Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Guarapuava-FAFIG, visando a realização na FAFIG, do Curso
de Especialização em Administração Financeira, com duração de 360 horas.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de outubro de 1989.
Manoel Jaco Garcia Gimenes
VICE-REITOR