R E S O L U Ç Ã O Nº 235/89-CAD

 

Aprova expansão de carga hora­ria do quadro docente para 2/89.

Considerando o contido as folhas 93 a 170 do Processo nº 2054/88;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REI­TOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º  Fica aprovada a seguinte expansão de carga horária segundo semestre letivo de 1989:

DEPARTAMENTO

CARGA HORÁRIA

Departamento de Teoria e Prática da Educação

140 horas

Departamento de Fundamentos da Educação

24 horas

Departamento de Geografia

12 horas

Departamento de Agronomia

120 horas

Departamento de Farmácia e Farmacologia

184 horas

Departamento de Biologia

24 horas

Departamento de Educação Física

24 horas

Departamento de Ciências Contábeis

09 horas

Departamento de Análises Clinicas

12 horas

TOTAL

537 horas

Art. 2º  Fica determinado que os Departamentos, ao planejarem a oferta de disciplinas de graduação e pós-graduação para o primeiro semestre letivo de 1990, adequem-se ao quadro docente existente.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 06 de outubro de 1989.                Fernando Ponte de Sousa                                       REITOR