R E S O L
U Ç Ã O Nº 235/89-CAD
Aprova expansão de carga horaria
do quadro docente para 2/89.
Considerando o contido as folhas 93 a 170 do Processo nº 2054/88;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a seguinte expansão de carga
horária segundo semestre letivo de 1989:
DEPARTAMENTO |
CARGA HORÁRIA |
Departamento
de Teoria e Prática da Educação |
140
horas |
Departamento
de Fundamentos da Educação |
24 horas |
Departamento
de Geografia |
12 horas |
Departamento
de Agronomia |
120
horas |
Departamento
de Farmácia e Farmacologia |
184
horas |
Departamento
de Biologia |
24 horas |
Departamento
de Educação Física |
24 horas |
Departamento
de Ciências Contábeis |
09 horas |
Departamento
de Análises Clinicas |
12 horas |
TOTAL |
537
horas |
Art. 2º Fica determinado que os Departamentos, ao
planejarem a oferta de disciplinas de graduação e pós-graduação para o primeiro
semestre letivo de 1990, adequem-se ao quadro docente existente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de outubro de 1989. Fernando Ponte de Sousa REITOR