R E S O L U Ç Ã O Nº 238/89-CAD

 

Aprova transformação de vaga.

 

Considerando o contido no Protocolizado n° 13085/89;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REI­TOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovada a transformação no Depar­tamento de Química, da vaga de Auxiliar de Laboratório nível 6, para Au­xiliar Administrativo nível 1.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de outubro de 1989.

 

    Manoel Jaco Garcia Gimenes

 

 

VICE-REITOR