R E S O L U Ç Ã O Nº 238/89-CAD
Aprova transformação de vaga.
Considerando
o contido no Protocolizado n° 13085/89;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
transformação no Departamento de Química, da vaga de Auxiliar de Laboratório
nível 6, para Auxiliar Administrativo nível 1.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de outubro de 1989.
Manoel Jaco Garcia Gimenes
VICE-REITOR