R E S O L
U Ç Ã O Nº 239/89-CAD
Autoriza suplementação
orçamentária para o Curso de Especialização em Psicologia, área de concentração
"Psicanálise e Materialismo Histórico".
Considerando
o contido as folhas 132 a 135 do Processo nº 0730/88;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a
suplementação orçamentária no valor de NCz$ 7.788,22 (sete mil, setecentos e
oitenta e oito cruzados novos e vinte e dois centavos), para o Curso de
Especialização em Psicologia, área de concentração "Psicanálise e
Materialismo Histórico".
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de outubro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes
VICE-REITOR