R E S O L U Ç Ã O Nº 239/89-CAD

 

 

Autoriza suplementação orçamentária para o Curso de Especialização em Psicologia, área de concentração "Psicanálise e Materialismo Histó­rico".

 

 

Considerando o contido as folhas 132 a 135 do Processo nº 0730/88;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REI­TOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica autorizada a suplementação orçamen­tária no valor de NCz$ 7.788,22 (sete mil, setecentos e oitenta e oito cruzados novos e vinte e dois centavos), para o Curso de Especialização em Psicologia, área de concentração "Psicanálise e Materialismo Histó­rico".

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de outubro de 1989.

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR