Aprova
Projeto do Curso de Especialização em Contabilidade Gerencial - Paranavaí e dá
outras providências.
Considerando o contido no Processo n° 0811/89;
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Projeto do Curso de Especialização em Contabilidade Gerencial, a ser oferecido
junto a Faculdade Municipal de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí -
FAFIPA, com as seguintes alterações:
1 - a
Coordenação do Curso deverá corrigir os valores constantes nas especificações
de recursos;
2 - o termo "Reserva para o Departamento", constante as folhas 41, do Processo nº 0811/89, item 11 do Quadro de Especificações de Recursos, deverá ser alterado para "Taxa de Administração".
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de outubro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes
VICE-REITOR