R E S O L U Ç Ã O Nº 242/89-CAD

Autoriza suplementação de Diárias.

Considerando o contido as folhas 160 do Processo nº 2032/88; Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REI­TOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica autorizada a suplementação de 400 (quatrocentas) Diárias ao Gabinete do Reitor, para o exercício de 1989.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de outubro de 1989.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

 

 

 

 

VICE-REITOR