R E S O L U Ç Ã O Nº 242/89-CAD
Autoriza suplementação de Diárias.
Considerando
o contido as folhas 160 do Processo nº 2032/88; Considerando o disposto
no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a
suplementação de 400 (quatrocentas) Diárias ao Gabinete do Reitor, para o
exercício de 1989.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de outubro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes
VICE-REITOR