R E S O L U Ç Ã O Nº 243/89-CAD

 

Altera valor de hora/aula no Curso de Especialização em Administração Universitária.

 

 

Considerando o contido as folhas 81 e 82 do Processo nº 1447/89;

            Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REI­TOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovada a alteração do valor da hora/aula, a ser pago ao pessoal docente convidado para ministrar disci­plinas no Curso de Especialização em Administração Universitária, de 43,19 (quarenta e três virgula dezenove) BTN's (Bônus do Tesouro Nacio­nal) para 61,00 (sessenta e uma) BTN's (Bônus do Tesouro Nacional).

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de outubro de 1989.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

              VICE-REITOR