R E S O L
U Ç Ã O Nº 243/89-CAD
Altera valor de hora/aula no Curso de Especialização em Administração Universitária.
Considerando o disposto no artigo 23
do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
alteração do valor da hora/aula, a ser pago ao pessoal docente convidado para
ministrar disciplinas no Curso de Especialização em Administração
Universitária, de 43,19 (quarenta e três virgula dezenove) BTN's (Bônus do
Tesouro Nacional) para 61,00 (sessenta e uma) BTN's (Bônus do Tesouro
Nacional).
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em
contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de outubro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes
VICE-REITOR