Aprova abertura de vagas para Portadores de Diploma de Curso Superior.
Considerando o contido no Processo
nº 176/89;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCI 0N 0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada para
o período 1/90, a abertura de vagas para Portadores de Diploma de Curso
Superior que independentemente de Concurso Vestibular, desejam cursar uma
outra habilitação, como segue:
- Geografia:
Habilitação Bacharelado -
10 (dez) vagas;
Habilitação Licenciatura -
10 (dez) vagas.
- Letras:
1. Português e Literaturas:
manhã - 15
(quinze) vagas;
noite - 15 (quinze) vagas;
2. Inglês e Literaturas: manhã - 15 (quinze) vagas;
noite - 15 (quinze) vagas;
3. Francês e Literaturas: noite - 15 (quinze) vagas.
- Psicologia:
Formação de Psicólogo -
02 (duas) vagas.
-
Pedagogia:
do 2º Grau - Maringá: manhã - 12 (doze) vagas;
noite - 12 (doze) vagas;
Extensão Cianorte: - 20
(vinte) vagas;
- Química:
Habilitação Bacharelado: - 10 (dez) vagas;
Habilitação Licenciatura: - 10 (dez) vagas.
- Física:
Habilitação Licenciatura: - 25 (vinte e cinco) vagas;
Habilitação Licenciatura: - 10 (dez) vagas.
- Farmácia:
Habilitação Análises Clínicas: -
05 (cinco) vagas;
Habilitação Farmácia Industrial: -
15 (quinze) vagas.
Art. 2º Fica determinado que, caso a demanda seja
maior que a oferta, a análise e classificação dos candidatos deverá obedecer ao
Art. 4-° da Resolução nº 069/85-CEP.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de outubro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes