R E S O L U Ç Ã O Nº 246/89-CAD
Cria vagas para o Curso de Pedagogia, Habilitação Pré-Escolar, para Portadores de Diploma de Curso Superior e dá outras providências.
Considerando o contido no Protocolizado nº 21228/89, às folhas 019 e 020 do Processo nº 176/89;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam criadas 40
(quarenta) vagas para Portadores de Diploma de Curso Superior que
independentemente de Concurso Vestibular, desejam cursar a Habilitação em
Educação Pré-Escolar, do Curso de Pedagogia, período 1/90, distribuídas da
seguinte forma:
-
20 (vinte) vagas para Maringá - turno diurno;
- 20 (vinte) vagas para Extensão de Cianorte.
Art. 2º Fica determinado que, caso a demanda seja maior que a oferta, a analise e classificação dos candidatos deverá obedecer o Artigo 4º da Resolução nº 069/85-CEP.
Art. 3º Fica determinado que a implantação das vagas
referidas no Art. 1º desta Resolução, dar-se-à nos termos do Art. 2º da
Resolução nº 235/89-CAD.
Art. 4º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de outubro de 1989.
Manoel Jaco Garcia Gimenes
REITOR EM
EXERCÌCIO