R E S O L U Ç Ã O Nº 246/89-CAD

Cria vagas para o Curso de Pedagogia, Habilitação Pré-Escolar, para Porta­dores de Diploma de Curso Superior e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no Protocolizado nº 21228/89, às folhas 019 e 020 do Processo nº 176/89;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Ficam criadas 40 (quarenta) vagas para Portadores de Diploma de Curso Superior que independentemente de Con­curso Vestibular, desejam cursar a Habilitação em Educação Pré-Escolar, do Curso de Pedagogia, período 1/90, distribuídas da seguinte forma:

- 20 (vinte) vagas para Maringá - turno diurno;

- 20 (vinte) vagas para Extensão de Cianorte.

Art. 2º  Fica determinado que, caso a demanda seja maior que a oferta, a analise e classificação dos candidatos deve­rá obedecer o Artigo 4º da Resolução nº 069/85-CEP.

Art. 3º  Fica determinado que a implantação das vagas referidas no Art. 1º desta Resolução, dar-se-à nos termos do Art. 2º da Resolução nº 235/89-CAD.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de outubro de 1989.

 

Manoel Jaco Garcia Gimenes

REITOR EM EXERCÌCIO