R E S O L U Ç Ã O Nº 249/89-CAD
Homologa Ato Executivo.
Considerando
o contido no Protocolizado nº 22.266/89,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica homologado o Ato Executivo nº 002/89 -GVR, de 13/10/89, que
autorizou a prorrogação do afastamento do Reitor, Professor Fernando Ponte de Sousa do país, até o
dia 07/11/89, conforme o previsto no art. 1° da Resolução n° 223/89-CAD, para
manter contatos com Universidade nos Estados Unidos, a convite da IBM do
Brasil, objetivando intercâmbio e possíveis Convênios, juntamente com os
demais Reitores das Universidades Brasileiras.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de outubro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes
REITOR EM EXERCICIO