R E S O L U Ç Ã O Nº 249/89-CAD     

 

 

Homologa Ato Executivo.

Considerando o contido no Protocolizado nº 22.266/89,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica homologado o Ato Executivo nº 002/89 -GVR, de 13/10/89, que autorizou a prorrogação do afastamento do Reitor, Professor Fernando Ponte de Sousa do país, até o dia 07/11/89, conforme o previsto no art. 1° da Resolução n° 223/89-CAD, para manter contatos com Universidade nos Estados Unidos, a convite da IBM do Brasil, objeti­vando intercâmbio e possíveis Convênios, juntamente com os demais Reito­res das Universidades Brasileiras.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de outubro de 1989.

Manoel Jacó Garcia Gimenes

 REITOR EM EXERCICIO