R E S O L U Ç Ã O Nº 250/89-CAD      

 

Aprova IV e VI Termos Aditivos ao Contrato de Prestação de Serviços Técnico Especializado entre a FUEM e o DETRAN-PR.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1117/86;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Ficam aprovados os IV e VI Termos Aditi­vos ao Convênio de Prestação de Serviços firmado entre esta Fundação e o Departamento de Trânsito-DETRAN/PR, para realização de Exames de Sanidade Física e Mental e Psicotécnico.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de outubro de 1989.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

   REITOR EM EXERCICIO