R E S O L U Ç Ã O Nº 250/89-CAD
Aprova IV e VI Termos Aditivos ao Contrato de Prestação de Serviços Técnico Especializado entre a FUEM e o DETRAN-PR.
Considerando o contido no Processo nº 1117/86;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovados os
IV e VI Termos Aditivos ao Convênio de Prestação de Serviços firmado entre
esta Fundação e o Departamento de Trânsito-DETRAN/PR, para realização de Exames
de Sanidade Física e Mental e Psicotécnico.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de outubro de 1989.