R E S O L
U Ç Ã O Nº 251/89-CAD
Indefere solicitações de gratificação de responsabilidade
técnica.
Considerando
o contido no Processo nº 814/88 e Protocolizado 16.658/89;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam indeferidas as solicitações dos servidores LORIVAL DOMINGOS ZAMUNER e SERGIO LAUER AMARAL CAMARGO, referentes "a equiparação do benefício com o cumprimento da Lei
Estadual n° 9.049, de 06.07.89, publicado no Diário Oficial do Estado do
Paraná, em 07.07.89, que determina a titulo de gratificação por Anotação de
Responsabilidade Técnica, o acréscimo do percentual de 40% (quarenta por
certo) sobre os salários percebidos."
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contr6rio.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de outubro de 1989.
Manoel
Jacó Garcia Gimenes
REITOR EM EXERCICIO