R E S O L U Ç Ã O Nº 251/89-CAD

 

                               

                            Indefere solicitações de gratificação de responsabilidade técnica.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 814/88 e Protocolizado 16.658/89;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Ficam indeferidas as solicitações dos servidores LORIVAL DOMINGOS ZAMUNER e SERGIO LAUER AMARAL CAMARGO, refe­rentes "a equiparação do benefício com o cumprimento da Lei Estadual n° 9.049, de 06.07.89, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, em 07.07.89, que determina a titulo de gratificação por Anotação de Respon­sabilidade Técnica, o acréscimo do percentual de 40% (quarenta por certo) sobre os salários percebidos."

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr6rio.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de outubro de 1989.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

 

 REITOR EM EXERCICIO