R E S O L U Ç Ã O Nº 252/89-CAD
Indefere solicitação do DEN.
Considerando o contido no Protocolizado n° 14.268/89;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
solicitação do Departamento de Enfermagem, contida no Protocolizado n°
14.268/89, referente redução de
jornada de trabalho e adicional de insalubridade.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contr6rio.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de outubro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes
REITOR EM EXERCICIO