R E S O L U Ç Ã O Nº 252/89-CAD

Indefere solicitação do DEN.

Considerando o contido no Protocolizado n° 14.268/89;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica indeferida a solicitação do Departa­mento de Enfermagem, contida no Protocolizado n° 14.268/89, referente re­dução  de jornada de trabalho e adicional de insalubridade.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr6rio.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 24 de outubro de 1989.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

 

 

         REITOR EM EXERCICIO