R E S O L U Ç Ã O Nº 253/89-CAD

 

Aprova abertura de vagas para transferência, período 1/90.

 

Considerando o contido as folhas 265 a 272 do Processo nº 1390/79,­

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a abertura de vagas para transferência, período 1/90, como segue:

 

CURSO

TURNO

VAGAS

 

 

Interna

Externa

Total

Enfermagem e Obstetrícia

D

05

05

10

Ciências Biológicas

D

03

03

06

Agronomia

D

04

04

08

Farmácia

D

05

02

07

Zootecnia

D

04

06

10

Ciências Econômicas

D

05

05

10

 

N

04

05

09

Educação Física

D

02

02

04

Ciências Contábeis

D

02

02

04

 

N

04

10

14

Administração

D

05

05

10

 

N

00

00

00

Direito

D

02

02

04

 

N

02

03

05

Letras

D

03

01

04

 

N

00

10

10

Geografia

N

10

05

15

História

N

05

03

08

Pedagogia

D

02

02

04

 

N

03

05

08

Psicologia

D

05

04

09

Engenharia Civil

D

04

05

09

Engenharia  Química

D

05

02

07

Matemática

N

02

10

12

Química

N

10

01

10

Processamento de Dados

D

01

01

02

Ciência da Computação

D

01

01

02

Física

N

04

06

10

Ciências Contábeis - Cianorte

N

04

04

08

Pedagogia - Cianorte

N

02

03

05

Medicina

D

00

00

00

Odontologia

D

00

00

00

 

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Maringá, 24 de outubro de 1989.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

 

REITOR EM EXERCICIO