R E S O L U Ç Ã O Nº 256/89-CAD
Aprova Tabela Salarial dos Servidores da FUEM, a partir de 01/10/89.
Considerando
o contido no Processo n° 075/89;
Considerando
o artigo 16, inciso XIV, do Estatuto da FUEM;
Considerando
o artigo 6°, do Estatuto da FUEM;
Considerando
a Lei Federal nº 7.788, de 04 de julho DE 1989;
Considerando
o OfÍcio nº 314/89-PAD, Protocolizado n° 23174/89,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os Salários dos
Servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá, e os Cargos em
Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir de 01/10/89, de
acordo com os valores constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte
integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de outubro de 1989.
Manoel Jaco Garcia Gimenes
REITOR EM
EXERCICIO