R E S O L U Ç Ã O Nº 257/89-CAD

 

Revoga Resolução n° 065/84-CAD e altera Reso­lução nº 18/76-R-CAD e dá outras providências.

 

Considerando o contido no Processo 528/84;

Considerando o contido no Protocolizado nº 23.212/89,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO,SAN­CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Ficam alterados os Artigos 5º e 6°- do Anexo I do Regu­lamento de Pessoal da Fundação Universidade Estadual de Maringá, aprovados pela Resolução nº 18/76-R-CAD, como segue:

 

“Art. 5º  0 exercício de Cargo em Comissão será efe­tuado de acordo com os níveis a seguir enumerados:

I - Reitor ................................................................................................CC-01

II - Vice-Reitor....................................................................................... CC-02

III- Pró-Reitor, Prefeito do Campus, Diretores de Centro e Procura­dor Geral.................................................................................................................CC-03

IV - Chefe de Gabinete do Reitor...........................................................CC-04

V - Diretor Administrativo, Asses­sor Jurídico e Assessores Especiais..........................................................................................................CC-05

Parágrafo Único. Os ocupantes de cargos comissionados deverão possuir, no mínimo, formação superior a nível de graduação.

Art. 6º  Aos ocupantes de funções de direção,chefia, coordenação, consulta ou assessoramento, poderá ser concedida gratificação de função (FG) de acordo com os seguintes níveis:

I - Chefe de Departamento Acadêmico, Gerente e Coordenador da ASP, Gerente do NPD, Coordenadores com subordinação imediata ao Reitor e Vice-Reitor e Coordenadores de Colegiados de Cursos...................................................FG-01

 

II - Coordenadores e Chefes com subordinação imediata aos dirigentes ocupantes de CC-03...................................................................................................... FG-02

III- Dirigentes de Unidade Administrativa com subordinação imediata aos dirigentes ocupantes de CC-05, Secretários de Colegiados de Curso, Secretários de Colegiados Superiores, Secretario Executivo, Chefe de Gabinete do Vice-Reitor, Sub-Chefe do GRE e Biotério............................................................FG-03

IV - Coordenador Pedagógico do ILG, Coordenador da CDR e Supervisores do NPD................................................................................................................FG-04

V - Encarregado de Serviço e Chefe de Setor................................................FG-05

Parágrafo 1° - Poderá ser concedido FG de nível 01 a 05, a funções não previstas nos incisos I a V deste artigo, a critério do Reitor.

Parágrafo 2°- - A escolha de Função Gratificada somente poderá recair em servidor integrante de carreira da Universidade”.

Art. 2º  Fica assegurado aos atuais ocupantes de Cargos cujas remunerações foram alteradas ou eliminadas, a percepção de Cargo em Comissão, Função Gratificada, e/ou Dedicação Exclusiva, até o término de seus mandatos.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação gerando efeito retroativo a 01/10/89, revogada a Resolução n° 065/84-CAD e demais disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de outubro de 1989.

 

Manoel Jaco Garcia Gimenes

 

 

   REITOR EM EXERCíCIO