Revoga Resolução n° 065/84-CAD e altera Resolução nº
18/76-R-CAD e dá outras providências.
Considerando
o contido no Processo 528/84;
Considerando
o contido no Protocolizado nº 23.212/89,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO,SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Ficam alterados os Artigos 5º e 6°-
do Anexo I do Regulamento de Pessoal da Fundação Universidade Estadual de
Maringá, aprovados pela Resolução nº 18/76-R-CAD, como segue:
“Art.
5º 0 exercício de Cargo em Comissão
será efetuado de acordo com os níveis a seguir enumerados:
I - Reitor
................................................................................................CC-01
II - Vice-Reitor.......................................................................................
CC-02
III-
Pró-Reitor, Prefeito do Campus, Diretores de Centro e Procurador
Geral.................................................................................................................CC-03
IV - Chefe de Gabinete do Reitor...........................................................CC-04
V - Diretor Administrativo, Assessor Jurídico e Assessores Especiais..........................................................................................................CC-05
Parágrafo Único. Os ocupantes de cargos comissionados
deverão possuir, no mínimo, formação superior a nível de graduação.
Art. 6º Aos ocupantes de funções de direção,chefia, coordenação, consulta ou assessoramento, poderá ser concedida gratificação de função (FG) de acordo com os seguintes níveis:
I - Chefe de Departamento Acadêmico, Gerente e Coordenador da ASP, Gerente do NPD, Coordenadores com subordinação imediata ao Reitor e Vice-Reitor e Coordenadores de Colegiados de Cursos...................................................FG-01
II -
Coordenadores e Chefes com subordinação imediata aos dirigentes ocupantes de
CC-03......................................................................................................
FG-02
III- Dirigentes
de Unidade Administrativa com subordinação imediata aos dirigentes ocupantes de
CC-05, Secretários de Colegiados de Curso, Secretários de Colegiados
Superiores, Secretario Executivo, Chefe de Gabinete do Vice-Reitor, Sub-Chefe
do GRE e Biotério............................................................FG-03
IV -
Coordenador Pedagógico do ILG, Coordenador da CDR e Supervisores do
NPD................................................................................................................FG-04
V -
Encarregado de Serviço e Chefe de
Setor................................................FG-05
Art. 2º Fica assegurado aos
atuais ocupantes de Cargos cujas remunerações foram alteradas ou eliminadas, a
percepção de Cargo em Comissão, Função Gratificada, e/ou Dedicação Exclusiva,
até o término de seus mandatos.
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação gerando efeito retroativo a 01/10/89,
revogada a Resolução n° 065/84-CAD e demais disposições em contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de outubro de 1989.
Manoel Jaco Garcia Gimenes
REITOR EM EXERCíCIO