R E S O L U Ç A O N° 258/89-CAD       

 

 

Aprova nova sistemática para o Calculo da Função Gratificada.

 

 

Considerando o contido no Protocolizado nº 23.213/89;

Considerando o Ofício nº 319/89-PAD, protocolizado sob nº 23.212/89;

Considerando o Ofício nº 387/89-CG/SEET, de 18 de outubro de 1989; Considerando as Resoluções nºs 046/82-CAD e 082/82-CAD,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º  Os valores da Função Gratificada-FG passam a ser calculados com a seguinte sistemática:

FG-01 = 40% do valor da remuneração do Professor Auxiliar T-40 nível 1 (PA1)

FG-02 = 35% do valor da remuneração do Professor Auxiliar T-40 nível 1 (PA1)

FG-03 = 30% do valor da remuneração do Professor Auxiliar T-40 nível 1 (PA1)

FG-04 = 25% do valor da remuneração do Professor Auxiliar T-40 nível 1 (PA1)

FG-05 = 20% do valor da remuneração do Professor Auxiliar T-40 nível 1(PA1)

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeito retroativo a 01/10/89, revogadas as demais disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de outubro de 1989.

Manoel Jacó Garcia Gimenes
        REITOR EM EXERCICIO