R E S O L U Ç A O N° 258/89-CAD
Aprova nova sistemática para o Calculo da Função Gratificada.
Considerando
o contido no Protocolizado nº 23.213/89;
Considerando
o Ofício nº 319/89-PAD, protocolizado sob nº 23.212/89;
Considerando
o Ofício nº 387/89-CG/SEET, de 18 de outubro de 1989; Considerando as
Resoluções nºs 046/82-CAD e 082/82-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os valores da
Função Gratificada-FG passam a ser calculados com a seguinte sistemática:
FG-01 = 40% do valor da remuneração do Professor Auxiliar T-40 nível 1 (PA1)
FG-02 = 35% do valor da remuneração do Professor Auxiliar T-40 nível 1 (PA1)
FG-03 = 30% do valor da remuneração do Professor Auxiliar T-40 nível 1 (PA1)
FG-04 =
25% do valor da remuneração do Professor Auxiliar T-40 nível 1 (PA1)
FG-05 = 20% do valor da remuneração do Professor Auxiliar T-40 nível 1(PA1)
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeito retroativo a 01/10/89,
revogadas as demais disposições em contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de outubro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes
REITOR EM EXERCICIO