R E S O L U Ç Ã O Nº 259/89-CAD
Concede
autorização ao Reitor.
Considerando
o contido no Ofício nº 043/89-ASP;
Considerando o estabelecido no Estatuto da FUEM em seu Artigo 26, inciso XX;
Considerando o estabelecido no Estatuto da FUEM em seu Artigo 16, inciso II;
Considerando a necessidade de simplificar e agilizar os tramites de processos e documentos na FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado ao
Reitor:
I
- Celebrar convênios amplos entre a Universidade e outras instituições, com
exceção dos que envolvam ônus financeiros para a Instituição, dispensando-se a
aprovação pelo Conselho de Administração.
Parágrafo
único. Os casos que merecerem tratamento especial em função de suas
peculiaridades intrínsecas e/ou extrínsecas, serão encaminhados ao Conselho de
Administração.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra--se.
Maringá,
24 de outubro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes REITOR EM
EXERCICIO