R E S O L U Ç Ã O Nº 259/89-CAD

                                                                         

                                                                          Concede autorização ao Reitor.

 

Considerando o contido no Ofício nº 043/89-ASP;

Considerando o estabelecido no Estatuto da FUEM em seu Artigo 26, inciso XX;

Considerando o estabelecido no Estatuto da FUEM em seu Artigo 16, inciso II;

Considerando a necessidade de simplificar e agilizar os tramites de processos e documentos na FUEM;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica autorizado ao Reitor:

I - Celebrar convênios amplos entre a Universidade e outras instituições, com exceção dos que envolvam ônus financeiros para a Instituição, dispensando-se a aprovação pelo Conselho de Administração.

Parágrafo único. Os casos que merecerem tratamento especial em função de suas peculiaridades intrínsecas e/ou extrínsecas, serão encaminhados ao Conselho de Administração.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra--se.

Maringá, 24 de outubro de 1989.

     Manoel Jacó Garcia Gimenes REITOR EM EXERCICIO