R E S O L U Ç Ã O Nº 260/89-CAD

 

Concede autorização aos Departamentos.

 

 

Considerando o contido no Ofício nº 043/89-ASP;

Considerando o prescrito no Artigo 29, inciso II da Resolução n° 232/87-CAD, de 30/10/87;

Considerando o disposto no Artigo 7º, seus incisos e parágrafos da Resolução nº  026/88-CAD, de 27/01/88;

Considerando a necessidade de se agilizar a tramitação de processos e documentos no âmbito interno da FUEM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica autorizado aos Departamentos:

I - Deliberar acerca da documentação apresentada pelo pós-graduando que retorna da Capacitação Docente a FUEM, sem obtenção do titulo, em atendimento ao inciso II do Artigo 2º da Resolução nº 232/ 87-CAD;

II - Conceder as prorrogações de afastamento para pós-graduação de que trata o § 2º do Artigo 7º da Resolução n° 026/88­CAD, mediante previa instrução do processo pertinente pela PPG.

Parágrafo Único - Os casos que merecerem tratamento especial em função de suas peculiaridades intrínsecas e/ou extrínsecas , serão encaminhados ao CAD.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

                                                           Maringá, 24 de outubro de 1989

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

REITOR EM EXERCICIO