Concede autorização aos Departamentos.
Considerando o contido no Ofício nº 043/89-ASP;
Considerando o prescrito no Artigo 29, inciso II da Resolução n° 232/87-CAD, de 30/10/87;
Considerando o disposto no Artigo 7º, seus incisos e parágrafos da Resolução nº 026/88-CAD, de 27/01/88;
Considerando
a necessidade de se agilizar a tramitação de processos e documentos no âmbito
interno da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado aos Departamentos:
I -
Deliberar acerca da documentação apresentada pelo pós-graduando que retorna da
Capacitação Docente a FUEM, sem obtenção do titulo, em atendimento ao inciso II
do Artigo 2º da Resolução nº 232/ 87-CAD;
II -
Conceder as prorrogações de afastamento para pós-graduação de que trata o § 2º
do Artigo 7º da Resolução n° 026/88CAD, mediante previa instrução do processo
pertinente pela PPG.
Parágrafo
Único - Os casos que merecerem tratamento especial em função de suas
peculiaridades intrínsecas e/ou extrínsecas , serão encaminhados ao CAD.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de outubro de 1989
Manoel Jacó Garcia Gimenes
REITOR EM EXERCICIO