R E S O L U Ç Ã O Nº 261/89-CAD
Fixa taxa de Concurso para Professores Não-Titulares e dá outras providências.
Considerando o contido no Processo n° 923/89, Protocolizado nº
23.583/89,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixada em NCz$ 280,00
(duzentos e oitenta cruzados novos), a taxa de inscrição do Concurso para
Professores Não-Titulares.
Art. 2º
Fica delegada a Pró-Reitoria de Administração, competência para fixar
as taxas para os próximos concursos similares, com base no valor fixado no
Art. 1° desta Resolução, corrigindo-o segundo as variações dos índices
oficiais.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01 de novembro de 1989.
Manoel Jaco Garcia Gimenes
REITOR EM EXERCÍCIO