R E S O L U Ç Ã O Nº 261/89-CAD

 

Fixa taxa de Concurso para Professores Não-Titulares e dá outras providências.

 

Considerando o contido no Processo n° 923/89, Proto­colizado nº 23.583/89,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica fixada em NCz$ 280,00 (duzentos e oitenta cruzados novos), a taxa de inscrição do Concurso para Professo­res Não-Titulares.

Art. 2º  Fica delegada a Pró-Reitoria de Adminis­tração, competência para fixar as taxas para os próximos concursos simi­lares, com base no valor fixado no Art. 1° desta Resolução, corrigin­do-o segundo as variações dos índices oficiais.

Art.   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 01 de novembro de 1989.

Manoel Jaco Garcia Gimenes

 

REITOR EM EXERCÍCIO