R E S O L U Ç Ã O Nº 263/89-CAD

Referenda ato de assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre a FUEM e o IPARDES.

 

Considerando o contido no Processo n° 1512/89,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCI0N0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica referendado o ato de assinatura, pelo Magnífico Reitor, Professor Fernando Ponte de Sousa, do Termo de Coope­ração Técnica celebrado entre esta Fundação e o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social-IPARDES, objetivando o empréstimo ao IPARDES, em regime de tempo parcial, do Técnico, Professor Francisco Mo­raes Paz, do Departamento de Historia.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 01 de novembro de 1989.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

                                          

     REITOR EM EXERCICIO