R E S O L U Ç Ã O Nº 263/89-CAD
Referenda ato de assinatura do Termo de
Cooperação Técnica entre a FUEM e o IPARDES.
Considerando o contido no Processo
n° 1512/89,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCI0N0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica referendado o
ato de assinatura, pelo Magnífico Reitor, Professor Fernando Ponte de Sousa, do
Termo de Cooperação Técnica celebrado entre esta Fundação e o Instituto
Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social-IPARDES, objetivando o
empréstimo ao IPARDES, em regime de tempo parcial, do Técnico, Professor
Francisco Moraes Paz, do Departamento de Historia.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01 de novembro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes
REITOR EM EXERCICIO