R E S O  L U Ç Ã O Nº 267/89-CAD

 

 

 

Mantém enquadramento de docente na

     Resolução nº 232/87-CAD.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1233/84;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica mantido o enquadramento da Profes­soras Ivonete Catharina Rigão Bastiani, na Resolução n° 232/87-CAD, até 30/06/90, data em que deverá apresentar documentação comprobatória de Conclusão do Programa de Doutorado.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de novembro de 1989.

 

  Manoel Jaco Garcia Gimenes

REITOR EM EXERCICIO