Resolução nº 232/87-CAD.
Considerando o contido no Processo nº 1233/84;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica mantido o
enquadramento da Professoras Ivonete
Catharina Rigão Bastiani, na Resolução n° 232/87-CAD, até 30/06/90, data em
que deverá apresentar documentação comprobatória de Conclusão do Programa de
Doutorado.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
01 de novembro de 1989.
Manoel Jaco Garcia Gimenes
REITOR EM EXERCICIO