R E S O L U Ç Ã O Nº 270/89-CAD

Aprova Termo Aditivo III ao Convênio entre a FUEM e o Mu­nicípio de Cidade Gaúcha.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1702/89;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo III ao Convênio de Cooperação Técnica e Cientifica celebrado en­tre esta Fundação e o Município de Cidade Gaúcha, objetivan­do a execução do projeto de prestação de serviços: "Banco de Dados - Levantamento Censitário do Município de Cidade Gaú­cha".

Art. 2º  Ficam dispensados os custos rela­tivos a Taxa de Administração, Custos Imputados e Reserva Técnica.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 01 de novembro de 1989.

_____                                                                 Manoel Jaco Garcia Gimenes

 

 

REITOR EM EXERCÍCIO