Cria novo
cargo de "Mecânico de manutenção de Maquinas de Escritório".
Considerando
o contido no Protocolizado n° 14522/89,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criado novo cargo de "Mecânico de Manutenção de Maquinas de Escritório", no
Grupo I do Pessoal Técnico, com a seguinte descrição:
Grupo: nivel medio;
Requisito:
2-° grau incompleto;
Descrição
sumaria: Executar a manutenção preventiva e corretiva das partes mecânicas e
elétricas das maquinas de escritorio, reparando ou substituindo peças;
Atividades típicas:-Manutenção preventiva e corretiva de maquinas de escrever e calcular;
-Manutenção preventiva e corretiva de mimeografo, relógios
e similares;
nível de
dificuldade.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01 de
novembro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes