R E S O L U Ç Ã O Nº 272/89-CAD
Autoriza baixa de bens
patrimoniais.
Considerando
o contido as folhas 174 a 180 do Processo n° 1447 - II volume,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a
baixa do inventário patrimonial da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
dos seguintes bens:
Nº Tombo |
Discriminação |
7664-2 |
Caixa d’
água |
7665-0 |
Caixa d’
água |
7667-4 |
Caixa d’
água |
7668-1 |
Caixa d’
água |
7669-9 |
Caixa d’ água |
7670-0 |
Caixa d’ água |
7671-7 |
Caixa d’ água |
7672-4 |
Caixa d’ água |
7673-1 |
Caixa d’ água |
7674-9 |
Caixa d’ água |
7675-6 |
Caixa d’ água |
7676-3 |
Caixa d’ água |
7677-0 |
Caixa d’ água |
7678-8 |
Caixa d’ água |
7679-5 |
Caixa d’ água |
34482 |
Caixa de
madeira com tampa |
34483 |
Caixa de
madeira com tampa |
34484 |
Caixa de
madeira com tampa |
04279 |
Ventilador |
22919 |
Ventilador |
01560 |
Trena |
36663 |
Extintor
de incêndio |
36666 |
Extintor
de incêndio |
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01 de novembro de 1989.
Manoel Jaco Garcia Gimenes
REITOR EM EXERCÍCIO